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DL n.º 218/99, de 15 de Junho
COBRANÇA DE CRÉDITOS HOSPITALARES DO SNS
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
- 1ª versão
(DL n.º 218/99, de 15/06)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Pagamento
Artigo 3.º
Prescrição
Artigo 4.º
Responsabilidade
Artigo 5.º
Alegação e prova
Artigo 6.º
Formulação de pedido em processo penal
Artigo 7.º
Competência territorial
Artigo 8.º
Arbitragem
Artigo 9.º
Pagamento sem apuramento de responsabilidade
Artigo 10.º
Prazo de pagamento
Artigo 11.º
Sub-rogação
Artigo 12.º
Reembolso
Artigo 13.º
Disposição transitória
Artigo 14.º
Norma revogatória
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde
_____________________
SECÇÃO IV
Disposições transitórias e finais
Artigo 13.º
Disposição transitória
O disposto no artigo 9.º apenas se aplica aos créditos emergentes de cuidados de saúde prestados a vítimas de acidentes de viação ocorridos a partir das 0 horas do dia da entrada em vigor do presente diploma.
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