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  DL n.º 218/99, de 15 de Junho
    COBRANÇA DE CRÉDITOS HOSPITALARES DO SNS

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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde
_____________________
SECÇÃO IV
Disposições transitórias e finais
  Artigo 13.º
Disposição transitória
O disposto no artigo 9.º apenas se aplica aos créditos emergentes de cuidados de saúde prestados a vítimas de acidentes de viação ocorridos a partir das 0 horas do dia da entrada em vigor do presente diploma.

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