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  DL n.º 218/99, de 15 de Junho
    COBRANÇA DE CRÉDITOS HOSPITALARES DO SNS

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- 2ª versão - a mais recente (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde
_____________________
  Artigo 12.º
Reembolso
1 - As seguradoras têm direito ao reembolso por parte das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no caso de cuidados de saúde prestados à vítima a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, em virtude de acidente de viação da responsabilidade desta.
2 - O reembolso referido no número anterior deve ser feito no prazo de 90 dias após a data da interpelação.

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