DL n.º 218/99, de 15 de Junho COBRANÇA DE CRÉDITOS HOSPITALARES DO SNS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde
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Artigo 12.º Reembolso |
1 - As seguradoras têm direito ao reembolso por parte das instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, no caso de cuidados de saúde prestados à vítima a que se refere o n.º 3 do artigo 9.º, em virtude de acidente de viação da responsabilidade desta.
2 - O reembolso referido no número anterior deve ser feito no prazo de 90 dias após a data da interpelação. |
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