DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 142.º Cancelamento compulsivo da inscrição |
É cancelada a inscrição do revisor oficial de contas:
a) Quando deixe de se verificar qualquer dos factos ou situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 124.º;
b) Sempre que se encontre gravemente comprometida a idoneidade do revisor oficial de contas;
c) Quando lhe seja aplicada a pena de expulsão;
d) Sempre que o CNSA determine o cancelamento do registo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
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