DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 139.º Suspensão compulsiva de exercício |
Fica suspenso compulsivamente o revisor oficial de contas:
a) Que, por decisão proferida em processo penal, for inibido temporariamente do exercício da profissão;
b) Que for punido, em processo disciplinar, com pena disciplinar de suspensão;
c) Que for condenado definitivamente pela prática de crime doloso ou declarado incapaz por facto que constitua impedimento à inscrição nos termos da alínea d) do artigo 124.º |
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