DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Exame de admissão à Ordem
| Artigo 128.º Periodicidade |
1 - O exame de admissão à Ordem será realizado, pelo menos, uma vez por ano em data a marcar pelo conselho directivo.
2 - O exame poderá compreender a prestação de provas fraccionada por grupos de matérias, nos termos a fixar no regulamento de inscrição e de exame. |
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