DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 124.º Requisitos gerais de inscrição |
São requisitos gerais de inscrição como revisor oficial de contas:
a) Ter nacionalidade portuguesa, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;
b) Ter idoneidade moral para o exercício do cargo;
c) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
d) Não ter sido condenado por qualquer crime doloso nem declarado incapaz de administrar a sua pessoa e bens por sentença transitada em julgado, salvo se obtida reabilitação judicial;
e) Possuir licenciatura na área da auditoria, da contabilidade, do direito, da economia ou da gestão, ou noutras áreas que venham a ser aprovadas por portaria do ministro da tutela do ensino superior ouvida a Ordem, ou grau académico numa dessas áreas que, nos termos da lei, seja equivalente a licenciatura ou reconhecido como licenciatura;
f) Realizar com aproveitamento o exame de admissão à Ordem;
g) Realizar com aproveitamento o estágio a que se refere a secção iii do presente capítulo. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
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