DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
|
TÍTULO IV
Acesso à profissão
CAPÍTULO I
Requisitos de inscrição
SECÇÃO I
Requisitos gerais
| Artigo 123.º Obrigatoriedade de inscrição |
Os revisores oficiais de contas e as sociedades de revisores só poderão exercer as funções respectivas depois de inscritos em lista designada «lista dos revisores oficiais de contas». |
|
|
|
|
|
|