DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 114.º Responsabilidade civil das sociedades de revisores |
1 - No exercício das funções de interesse público, as sociedades de revisores respondem nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais e em idênticas disposições legais relativas às demais empresas ou outras entidades.
2 - Fora do âmbito previsto no número anterior as sociedades de revisores respondem nos termos da lei civil. |
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