DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 105.º Assinatura dos documentos |
1 - Nas relações com terceiros, as certificações, relatórios e outros documentos de uma sociedade de revisores no exercício das suas funções de interesse público serão assinados, em nome da sociedade, pelo sócio responsável pela sua elaboração ou, no seu impedimento, por outro sócio com competência e poder bastantes.
2 - Quando o revisor orientador ou executor, nos termos do artigo 57.º, não for sócio da sociedade, os documentos mencionados no número anterior serão assinados por ele e pelo sócio responsável. |
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