DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 185/2009, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 100.º Constituição |
1 - As sociedades de revisores constituem-se pela forma prevista na lei para as sociedades comerciais, salvo quando haja entrada de bens imóveis, caso em que a constituição deve ser feita pela forma exigida para a transmissão de imóveis.
2 - Dos estatutos da sociedade constará o nome dos sócios e a menção de inscrição de cada um dos sócios revisores na lista dos revisores oficiais de contas, além do que se exija noutras disposições legais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
|
|
|
|
|