DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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TÍTULO III
Sociedades de revisores oficiais de contas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
| Artigo 94.º Natureza, tipos jurídicos e regime supletivo |
1 - As sociedades de revisores revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica.
2 - As sociedades de revisores podem adoptar os tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais.
3 - Na falta de disposições especiais. observar-se-á o regime jurídico estabelecido na legislação civil ou comercial, conforme o caso. |
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