DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 56.º Fornecimento de elementos por sociedades de revisores |
A pedido das empresas ou outras entidades com as quais existam contratos de prestação de serviços, a sociedade de revisores fornecerá gratuitamente:
a) Cópia fiel e actualizada dos respectivos estatutos;
b) Certidão passada pela Ordem comprovativa de que se encontra em plena capacidade de exercício profissional. |
|
|
|
|
|
|