DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 47.º Competências específicas dos revisores oficiais de contas |
1 - São competências específicas dos revisores oficiais de contas inerentes ao exercício da revisão legal das contas, para além de outras que lhe sejam cometidas por lei, a fiscalização da gestão com vista à observância das disposições legais e estatutárias de empresas ou de outras entidades, sem prejuízo da competência atribuída por lei aos seus órgãos e aos membros destes.
2 - Constituem também competências específicas dos revisores oficiais de contas quaisquer outras funções assim definidas por lei. |
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