DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 41.º Definições |
Os exames e outros serviços relacionados com as contas de empresas ou de outras entidades efectuados de acordo com as normas técnicas aprovadas ou reconhecidas pela Ordem definem-se por:
a) Revisão legal das contas, quando decorrentes de disposição legal;
b) Auditoria às contas, quando decorrentes de disposição estatutária ou contratual;
c) Serviços relacionados com os referidos nas alíneas anteriores, quando tenham uma finalidade e ou um âmbito específicos ou limitados. |
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