DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 19.º Assembleia geral extraordinária |
A assembleia geral extraordinária reunirá, por determinação do presidente:
a) Sempre que o bastonário, os conselhos superior, directivo, disciplinar ou fiscal o julguem necessário;
b) Quando o requeira um décimo dos revisores oficiais de contas no pleno gozo dos seus direitos que possam votar em assembleia geral;
c) Sempre que se tornar necessário discutir e votar orçamentos suplementares. |
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