DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 16.º Competência |
Compete à assembleia geral, além de todas as outras competências referidas no presente diploma:
a) Eleger e destituir os membros eleitos dos órgãos sociais;
b) Apreciar a actividade e desempenho dos órgãos sociais;
c) Fazer recomendações e emitir moções sobre matéria associativa, profissional ou técnica;
d) Autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis, desde que tais actos não estejam incluídos em plano de actividades e orçamento anual devidamente aprovados;
e) Deliberar sobre propostas de alteração do regime jurídico dos revisores oficiais de contas. |
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