DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 4-A/2000, de 31 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Exercício de cargos |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o exercício de cargos nos órgãos da Ordem é gratuito.
2 - Os membros dos órgãos da Ordem que, por motivo de exercício de cargos nesses órgãos, percam toda ou parte dos rendimentos do seu trabalho podem ter direito a uma compensação, por parte da Ordem, a fixar em assembleia geral. |
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