DL n.º 487/99, de 16 de Novembro ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Revisores oficiais de contas |
1 - São revisores oficiais de contas aqueles que se encontram obrigatoriamente inscritos na respectiva lista.
2 - O disposto no número anterior compreende também as sociedades de revisores oficiais de contas, abreviadamente designadas por sociedades de revisores. |
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