DL n.º 156/2005, de 15 de Setembro LIVRO DE RECLAMAÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Entrada em vigor
| Artigo 16.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Julho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - António José de Castro Guerra - José António Fonseca Vieira da Silva - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Mário Vieira de Carvalho.
Promulgado em 14 de Agosto de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Setembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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