Portaria n.º 328/2006, de 06 de Abril QUADRO DO DCIAP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o quadro previsto no artigo 46.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto. Revoga a Portaria n.º 264/99, de 12 de Abril
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 9/2020, de 17 de Janeiro!] _____________________ |
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2.º |
O Departamento Central de Investigação e Acção Penal é apoiado por 14 funcionários de justiça e coadjuvado por elementos pertencentes aos quadros de pessoal de órgãos de polícia criminal, designados nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 333/99, de 20 de Agosto, previstos na lei. |
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