DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________ |
|
Artigo 55.º Publicações |
Quando estiverem reunidas as condições técnicas para esse efeito, as publicações a que se refere o n.º 2 do artigo 70.º do Código do Registo Comercial devem incluir o texto integral dos documentos que servem de base ao registo, em termos a definir por portaria do Ministro da Justiça. |
|
|
|
|
|
|