DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
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SUBSECÇÃO II
Suportes de registo
| Artigo 53.º Livros, fichas e verbetes |
Enquanto não se verificar a informatização do serviço de registo, são aplicáveis a este as disposições do Código do Registo Comercial revogadas ou alteradas pelo presente decreto-lei que respeitem a livros, fichas e verbetes ou que pressuponham a sua existência. |
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