DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 318/2007, de 26 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 318/2007, de 26/09 - DL n.º 8/2007, de 17/01 - Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 250/2012, de 23/11) - 6ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 5ª versão (DL n.º 90/2011, de 25/07) - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09) - 3ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05) - 1ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) | |
|
SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________ |
|
Artigo 23.º Alteração ao regime do acesso e exercício da actividade das agências de viagens e turismo |
O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/97, de 13 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21-D/97, de 13 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 12/99, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
2 - O pedido deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Certidão do acto constitutivo da empresa;
b) ...
c) ...
d) ...
3 - ...
4 - ...» |
|
|
|
|
|
|