DL n.º 76-A/2006, de 29 de Março |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 90/2011, de 25 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 90/2011, de 25/07 - DL n.º 318/2007, de 26/09 - DL n.º 8/2007, de 17/01 - Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 250/2012, de 23/11) - 6ª versão (DL n.º 209/2012, de 19/09) - 5ª versão (DL n.º 90/2011, de 25/07) - 4ª versão (DL n.º 318/2007, de 26/09) - 3ª versão (DL n.º 8/2007, de 17/01) - 2ª versão (Rect. n.º 28-A/2006, de 26/05) - 1ª versão (DL n.º 76-A/2006, de 29/03) | |
|
SUMÁRIO Actualiza e flexibiliza os modelos de governo das sociedades anónimas, adopta medidas de simplificação e eliminação de actos e procedimentos notariais e registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais
_____________________ |
|
Artigo 15.º Aditamento ao regime do estabelecimento individual de responsabilidade limitada |
Ao Decreto-Lei n.º 248/86, de 25 de Agosto, é aditado o artigo 35.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 35.º-A
Capital mínimo
Os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada cujos titulares não tenham procedido ao aumento do capital do estabelecimento até ao montante mínimo previsto no n.º 2 do artigo 3.º entram em liquidação, através de procedimento administrativo iniciado oficiosamente no serviço de registo competente.» |
|
|
|
|
|
|