DL n.º 383/89, de 06 de Novembro RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE PRODUTOS DEFEITUOSOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/374/CEE, em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos
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Artigo 15.º Norma transitória |
Este diploma não se aplica aos danos causados por produtos postos em circulação antes da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Setembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Fernando Mira Amaral - Licínio Alberto de Almeida Cunha.
Promulgado em 5 de Outubro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 8 de Outubro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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