DL n.º 383/89, de 06 de Novembro RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE PRODUTOS DEFEITUOSOS |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/374/CEE, em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos
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Artigo 8.º Danos ressarcíveis |
1 - São ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino.
2 - Os danos causados em coisas só são indemnizáveis na medida em que excedam a verba de 70000$00. |
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