DL n.º 383/89, de 06 de Novembro RESPONSABILIDADE DECORRENTE DE PRODUTOS DEFEITUOSOS |
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/374/CEE, em matéria de responsabilidade decorrente de produtos defeituosos
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Artigo 6.º Responsabilidade solidária |
1 - Se várias pessoas forem responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade.
2 - Nas relações internas, deve atender-se às circunstâncias, em especial ao risco criado por cada responsável, à gravidade da culpa com que eventualmente tenha agido e à sua contribuição para o dano.
3 - Em caso de dúvida, a repartição da responsabilidade faz-se em partes iguais. |
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