DL n.º 268/94, de 25 de Outubro REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL |
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SUMÁRIO Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal _____________________ |
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Artigo 11.º Obras |
Para efeitos da aplicação do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 12.º e 165.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1961, é suficiente a notificação do administrador do condomínio.
Nota: A data do Decreto-Lei n.º 38382 é 7 de Agosto de 1951. |
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