DL n.º 268/94, de 25 de Outubro REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL |
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SUMÁRIO Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal _____________________ |
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Artigo 10.º Obrigação de constituição da propriedade horizontal e de obtenção da licença de utilização |
Celebrado contrato-promessa de compra e venda de fracção autónoma a constituir, e salvo estipulação expressa em contrário, fica o promitente-vendedor obrigado a exercer as diligências necessárias à constituição da propriedade horizontal e à obtenção da correspondente licença de utilização. |
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