DL n.º 268/94, de 25 de Outubro REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal _____________________ |
|
Artigo 8.º Publicitação das regras de segurança |
O administrador deve assegurar a publicitação das regras respeitantes à segurança do edifício ou conjunto de edifícios, designadamente à dos equipamentos de uso comum. |
|
|
|
|
|
|