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  DL n.º 268/94, de 25 de Outubro
    REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL

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SUMÁRIO
Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal
_____________________
  Artigo 3.º
Informação
Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.

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