DL n.º 268/94, de 25 de Outubro REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal _____________________ |
|
Artigo 3.º Informação |
Na entrada do prédio ou conjunto de prédios ou em local de passagem comum aos condóminos deverá ser afixada a identificação do administrador em exercício ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste. |
|
|
|
|
|
|