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  Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho
    JULGADOS DE PAZ

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 54/2013, de 31/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2024, de 03/04)
     - 2ª versão (Lei n.º 54/2013, de 31/07)
     - 1ª versão (Lei n.º 78/2001, de 13/07)
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SUMÁRIO
Julgados de paz - Organização, competência e funcionamento
_____________________
  Artigo 53.º
Mediação
1 - Ao processo de mediação é aplicável o disposto na Lei da Mediação, aprovada pela Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, com as especificidades previstas na presente lei.
2 - (Revogado).
3 - (Revogado).
4 - (Revogado).
5 - (Revogado).
6 - (Revogado).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 54/2013, de 31/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 78/2001, de 13/07

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