Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Direito de participação procedimental e de acção popular _____________________ |
|
Artigo 27.º Ressalva de casos especiais |
Os casos de acção popular não abrangidos pelo disposto na presente lei regem-se pelas normas que lhes são aplicáveis. |
|
|
|
|
|
|