Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR |
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SUMÁRIO Direito de participação procedimental e de acção popular _____________________ |
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Artigo 21.º Procuradoria |
O juiz da causa arbitrará o montante da procuradoria, de acordo com a complexidade e o valor da causa. |
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