Lei n.º 83/95, de 31 de Agosto DIREITO DE PARTICIPAÇÃO PROCEDIMENTAL E DE ACÇÃO POPULAR |
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SUMÁRIO Direito de participação procedimental e de acção popular _____________________ |
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CAPÍTULO III
Do exercício da acção popular
| Artigo 12.º Acção procedimental administrativa e acção popular civil |
1 - A acção procedimental administrativa compreende a acção para defesa dos interesses referidos no artigo 1.º e o recurso contencioso com fundamento em ilegalidade contra quaisquer actos administrativos lesivos dos mesmos interesses.
2 - A acção popular civil pode revestir qualquer das formas previstas no Código de Processo Civil. |
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