Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA |
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SUMÁRIOArbitragem voluntária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!] _____________________ |
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ARTIGO 10.º (Impedimentos e recusas) |
1 - Aos árbitros não nomeados por acordo das partes é aplicável o regime de impedimentos e escusas estabelecido na lei de processo civil para os juízes.
2 - A parte não pode recusar o árbitro por ela designado, salvo ocorrência de causa superveniente de impedimento ou escusa, nos termos do número anterior. |
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