Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA |
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SUMÁRIOArbitragem voluntária
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 63/2011, de 14 de Dezembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Dos árbitros e do tribunal arbitral
| ARTIGO 6.º (Composição do tribunal) |
1 - O tribunal arbitral poderá ser constituído por um único árbitro ou por vários, em número ímpar.
2 - Se o número de membros do tribunal arbitral não for fixado na convenção de arbitragem ou em escrito posterior assinado pelas partes, nem deles resultar, o tribunal será composto por três árbitros. |
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