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  DL n.º 262/2001, de 28 de Setembro
    SOCIEDADES CORRETORAS

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SUMÁRIO
Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho
_____________________
  Artigo 6.º
Recursos das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem
As sociedades corretoras e as sociedades financeiras de corretagem podem financiar-se com recursos alheios nos termos e condições a definir pelo Banco de Portugal, ouvida a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

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