DL n.º 262/2001, de 28 de Setembro SOCIEDADES CORRETORAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho _____________________ |
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Artigo 5.º Operações vedadas |
1 - É vedado às sociedades corretoras e às sociedades financeiras de corretagem:
a) Prestar garantias pessoais ou reais a favor de terceiros;
b) Adquirir bens imóveis, salvo os necessários à instalação das suas próprias actividades.
2 - É ainda vedado às sociedades corretoras:
a) Conceder crédito sob qualquer forma;
b) Adquirir por conta própria valores mobiliários de qualquer natureza, com excepção dos títulos da dívida pública emitidos ou garantidos por Estados-Membros da OCDE. |
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