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  DL n.º 262/2001, de 28 de Setembro
    SOCIEDADES CORRETORAS

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SUMÁRIO
Estabelece o novo regime das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, revogando o Decreto-Lei n.º 229-I/88, de 4 de Julho
_____________________
  Artigo 4.º
Forma e denominação
1 - As sociedades corretoras e as sociedades financeiras de corretagem constituem-se sob a forma de sociedades anónimas.
2 - O disposto no número anterior não se aplica às sociedades já constituídas sob forma diferente.
3 - A firma das sociedades corretoras deverá conter a expressão «sociedade corretora», podendo ainda incluir a designação acessória de broker.
4 - A firma das sociedades financeiras de corretagem deverá conter a expressão «sociedade financeira de corretagem», podendo ainda incluir a designação acessória de dealer.

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