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  DL n.º 52/2006, de 15 de Março
    

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SUMÁRIO
No uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação
_____________________
  Artigo 12.º
Norma revogatória
São revogados:
a) Os artigos 116.º, 120.º, 123.º, 144.º, 156.º, 157.º, 158.º, 160.º, 213.º, 237.º, 239.º, 240.º, 241.º e 242.º do Código dos Valores Mobiliários;
b) O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de Outubro.
Consultar o Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)

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