DL n.º 52/2006, de 15 de Março |
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SUMÁRIO No uso das autorizações legislativas concedidas pelas Leis n.os 55/2005, de 18 de Novembro, e 56/2005, de 25 de Novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado, e a Directiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação _____________________ |
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Artigo 6.º Alteração ao regime das obrigações hipotecárias |
Os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 125/90, de 16 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 17/95, de 27 de Janeiro, e 343/98, de 6 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - A realização de ofertas públicas de distribuição de obrigações hipotecárias rege-se pelo Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e pelo Código dos Valores Mobiliários e respectivos diplomas complementares.
2 - O prospecto deve ser enviado ao Banco de Portugal antes do início das ofertas.
Artigo 7.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) [Revogada.]
d) [Revogada.]» |
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