DL n.º 10/2003, de 18 de Janeiro AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOCria a Autoridade da Concorrência, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 24/2002, de 31 de Outubro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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SECÇÃO IV
Serviços e pessoal
| Artigo 26.º Serviços |
A Autoridade dispõe dos serviços necessários ao desempenho das suas atribuições, sendo a respectiva organização e funcionamento fixados em regulamento interno, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte. |
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