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  DL n.º 67/2003, de 08 de Abril
    VENDA DE BENS DE CONSUMO E DAS GARANTIAS A ELA RELATIVAS

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (DL n.º 84/2021, de 18/10)
     - 3ª versão (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 2ª versão (DL n.º 84/2008, de 21/05)
     - 1ª versão (DL n.º 67/2003, de 08/04)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Maio, sobre certos aspectos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas, e altera a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 13.º
Alterações à Lei de Defesa dos Consumidores
Os artigos 4.º e 12.º da Lei n.º 24/96, de 31 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 4.º
Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.
Artigo 12.º
Direito à reparação de danos
1 - O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.
2 - O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.'
Consultar a Lei n.º 24/96, de 31 de Julho (actualizada face ao diploma em epígrafe)

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