DL n.º 44/2002, de 02 de Março AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 235/2012, de 31 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima, as atribuições, a estrutura e a organização da autoridade marítima nacional e cria a Direcção-Geral da Autoridade Marítima _____________________ |
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SECÇÃO II
Estrutura da autoridade marítima nacional
| Artigo 3.º Estrutura da autoridade marítima nacional |
1 - A AMN compreende os seguintes órgãos e serviços:
a) Conselho Consultivo (CCAMN);
b) Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM).
c) DGAM;
d) Polícia Marítima.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 235/2012, de 31/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 44/2002, de 02/03
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