Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho ACTOS PROCESSUAIS E NOTIFICAÇÕES ENVIADOS POR CORREIO ELECTRÓNICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes. Revoga a Portaria n.º 337-A/2004, de 31 de Março
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Artigo 12.º Início de vigência |
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona, em 25 de Maio de 2004. |
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