Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho ACTOS PROCESSUAIS E NOTIFICAÇÕES ENVIADOS POR CORREIO ELECTRÓNICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes. Revoga a Portaria n.º 337-A/2004, de 31 de Março
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Artigo 10.º Correio electrónico sem validação cronológica |
À apresentação de peças processuais por correio electrónico simples ou sem validação cronológica é aplicável, para todos os efeitos legais, o regime estabelecido para o envio através de telecópia. |
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