Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho ACTOS PROCESSUAIS E NOTIFICAÇÕES ENVIADOS POR CORREIO ELECTRÓNICO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes. Revoga a Portaria n.º 337-A/2004, de 31 de Março
_____________________ |
|
Artigo 9.º Notificações pela secretaria aos mandatários |
Às notificações previstas no n.º 2 do artigo 254.º do Código de Processo Civil é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do presente diploma. |
|
|
|
|
|
|