Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho ACTOS PROCESSUAIS E NOTIFICAÇÕES ENVIADOS POR CORREIO ELECTRÓNICO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes. Revoga a Portaria n.º 337-A/2004, de 31 de Março
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Artigo 8.º Dever de reciprocidade |
1 - Nos casos em que o correio electrónico for o meio utilizado para a prática de actos processuais, os mandatários das partes e o tribunal assumem que as comunicações entre si, no âmbito daquele processo, são efectuadas através de correio electrónico.
2 - O disposto no número anterior não prejudica a possibilidade de, no mesmo processo, serem praticados actos processuais por qualquer outra das formas previstas na lei. |
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