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  Portaria n.º 642/2004, de 16 de Junho
    ACTOS PROCESSUAIS E NOTIFICAÇÕES ENVIADOS POR CORREIO ELECTRÓNICO

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SUMÁRIO
Regula a forma de apresentação a juízo dos actos processuais enviados através de correio electrónico, assim como as notificações efectuadas pela secretaria aos mandatários das partes. Revoga a Portaria n.º 337-A/2004, de 31 de Março
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  Artigo 5.º
Formato dos ficheiros de imagem
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 150.º do Códido de Processo Civil, as partes podem ainda anexar à mensagem de correio electrónico quaisquer documentos que acompanhem a peça processual.
2 - Quando os documentos referidos nos termos do número anterior forem constituídos por ficheiros de imagens, devem adoptar o formato JPEG e não podem ultrapassar, no seu conjunto, os 5 Mbytes.

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